CÓDIGO TARIFÁRIO VIAGENS
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Contrato de Prestação de Serviços de Emissão - Código Azul
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATADA (PRESTADORA): CÓDIGO TARIFÁRIO VIAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.742.336/0001-14, com sede na Avenida Paulista, 777, Sala 102, Anexo 962, bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-914.
CONTRATANTE (CLIENTE): pessoa física ou jurídica, qualificada durante o processo de checkout/pagamento na Plataforma Greenn, decidem celebrar o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO – CÓDIGO AZUL, nos seguintes termos:
OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços mensais de emissão de bilhetes e passagens aéreas, pela Companhia Aérea Azul, realizados exclusivamente pelo portal de emissões da agência CONTRATADA.
§ 1º Os serviços de emissão serão prestados de forma continuada, pelo próprio CONTRATANTE via portal, conforme os procedimentos estabelecidos no presente contrato.
§ 2º O atendimento para suporte será realizado exclusivamente pelo WhatsApp oficial da CONTRATADA, no número (92) 98445-7722, durante os horários de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h e aos sábados das 9h às 17h (horário de Brasília).
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
CLÁUSULA SEGUNDA. As emissões serão realizadas pelo CONTRATANTE de acordo com as regras da Azul Linhas Aéreas e as regras constantes do Playbook do Código Azul, disponibilizado na Área de Membros pela da Plataforma Greenn.
§ 1º Será possível realizar pelo Portal da CONTRATADA a cotação, reserva, emissão e pagamento pelo CONTRATANTE.
§ 2º Os serviços adicionais de bagagem e seleção de assento podem ser solicitados direto no site da Azul Linhas Aéreas, sem a necessiade de pagamento de taxa de serviço pela CONTRATANTE.
§ 3º Os serviços adicionais solicitadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA terão o custo da taxa de serviço no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por serviço solicitado.
§ 4º As regras de cotação, reserva, emissão e pagamento constarão do Playbook, disponbilizada na Área de Membros da Plataforma Greenn pela CONTRATADA, que constará as especifidades e os procedimentos necessários. Qualquer serviço disponível pelo Portal Agências B2B da Azul que não puder ser integrado via API, será dispensado da cobrança de taxa de serviço.
§ 5º As Azul Linhas Aéreas pode alterar unilateralmente o acordo comercial a qualquer tempo, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade na alteração.
DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA. A remuneração pelos serviços será mensal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) independente da quantidade de emissões realizada, sendo disponibilizado 2 (dois) cadastros de login à CONTRATANTE.
§ 1º O pagamento da mensalidade será realizado pela plataforma de pagamento/check-out da Greenn, mediante boleto bancário, cartão de crédito ou PIX, na data do ato do aceite deste contrato.
§ 2º Em caso de atraso no pagamento, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo IPCA e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, além de interrupção na prestação do serviço.
§ 3º O pagamento da tarifa e taxas da emissão solicitada deverá ser realizado de acordo com os métodos de pagamento disponibilizados no Portal, no momento da emissão.
§ 4º Nos pagamentos realizadas com cartão de crédito, caso haja contestação da transação pelo titular do cartão (chargeback), a responsabilidade pelo pagamento será da CONTRATANTE. Havendo dolo e/ou má-fe envolvidos na contestação, a CONTRATADA buscará os meios legais para responsabilização criminal.
§ 5º Cancelamentos (mesmo com menos de 24 horas), alteração, desistência de compra ou serviços adicionais, além das taxas das Companhias Aéreas, será cobrada uma taxa de serviço pós-venda no valor R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 6º Cada cadastro de login adicional, além dos 2 (dois) já previstos no caput, incorrerá na cobrança mensal, à parte, de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por login.
§ 7º Cupons de descontos podem ser ofertados e serão aplicados diretamente no momento do check-out na Plataforma Greenn.
DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se na data de seu aceite, renovando-se mediante manifestação de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
§ 1º Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente o contrato a qualquer tempo, desde que as dívidas estejam quitadas.
§ 2º Haverá um prazo de 7 (sete) dias de avaliação, sem cobrança, sendo o prazo do caput contabilizado a partir do término desse período de avaliação.
DA INADIMPLÊNCIA E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA. Em caso de inadimplência do CONTRATANTE, os serviços poderão ser suspensos ou descontinuados, conforme estabelecido nesta cláusula.
§ 1º O atraso no pagamento por período superior a 5 (cinco) dias, contados do vencimento, ensejará a suspensão total dos serviços.
§ 2º A regularização do pagamento em atraso restabelecerá os serviços em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da quitação pela CONTRATADA.
§ 3º Durante o período de suspensão, não haverá cobrança de mensalidade, mas permanecerão os encargos sobre o débito em atraso.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações da CONTRATADA:
§ 1º Prestar os serviços constantes do objeto deste contrato.
§ 2º Manter disponível o atendimento via WhatsApp durante o horário estabelecido, exceção quando existirem motivos técnicos ou naturais para a indisponibilidade.
§ 3º Fornecer ao CONTRATANTE comprovação dos valores pagos, quando solicitado, mediante fatura ou recibo.
§ 4º Informar imediatamente ao CONTRATANTE sobre eventuais problemas técnicos ou indisponibilidade dos sistemas que possam afetar a prestação dos serviços.
§ 5º Manter sigilo absoluto sobre todas as informações comerciais e dados dos passageiros do CONTRATANTE.
§ 6º Disponibilizar tutorial em vídeo e playbook sobre a operação do Portal e informações relevantes.
§ 7º Manter atualizada as informações dos tutoriais e playbook constante da Área de Membros da Plataforma Greenn.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA. São obrigações do CONTRATANTE:
§ 1º Efetuar o pagamento da mensalidade nos prazos estabelecidos neste contrato.
§ 2º Seguir rigorosamente o procedimentos estabelecidos neste contrato para todas as solicitações de serviços.
§ 3º Manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente telefone e e-mail para contato.
§ 4º Utilizar o WhatsApp oficial da CONTRATADA exclusivamente para assuntos relacionados aos serviços contratados.
§ 5º Responsabilizar-se pela veracidade dos dados fornecidos e por eventuais prejuízos decorrentes de informações incorretas.
§ 6º Respeitar os procedimentos e regras constantes do Playbook e dos tutoriais disponibilizados pela CONTRATADA na Área de Membros da Plaforma Greenn.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA OITAVA. A CONTRATADA não se responsabiliza por:
§ 1º Alterações unilaterais de tarifas, horários ou cancelamentos de voos pela companhia aérea, devendo a CONTRATANTE dar suporte ao passageiro na solução junto à empresa aérea.
§ 2º Problemas técnicos nos sistemas da companhia aérea que impeçam a emissão.
§ 3º Indisponibilidade temporária do WhatsApp ou falhas na conexão de internet.
§ 4º Prejuízos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo CONTRATANTE.
§ 5º Casos fortuitos ou de força maior que impossibilitem a prestação dos serviços.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA NONA. A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados pessoais dos passageiros em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018).
§ 1º Os dados serão utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas à prestação dos serviços de emissão.
§ 2º A CONTRATADA implementará medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados contra acesso não autorizado.
§ 3º O CONTRATANTE possui os direitos previstos na LGPD, podendo exercê-los através dos canais de atendimento da CONTRATADA.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE POR ATO ILÍCITO
CLÁUSULA DÉCIMA. O CONTRATANTE declara e concorda que o CONTRATADO atua unicamente como intermediador dos serviços de emissão solicitados, não detendo qualquer responsabilidade pelas consequências jurídicas, cíveis, administrativas ou criminais decorrentes do uso ou aplicação das emissões realizadas pelo CONTRATANTE junto ao cliente final.
§ 1º O CONTRATANTE assume integral responsabilidade, incluindo defesa, indenização e ressarcimento de todas e quaisquer perdas, danos, multas, sanções, custos, despesas advocatícias e honorários advocatícios que o CONTRATADO venha a sofrer em razão de atos, omissões ou condutas do CONTRATANTE ou de seus clientes finais que configurem violação de leis, regulamentos, instruções normativas, resoluções de órgãos reguladores, direitos de terceiros ou quaisquer normas aplicáveis.
§ 2º O CONTRATANTE obriga-se a manter o CONTRATADO imediatamente informado sobre qualquer investigação, autuação, reclamação, demanda judicial ou administrativa relacionada às emissões, comprometendo-se a fornecer todos os documentos e informações necessários para a plena defesa do CONTRATADO, bem como a assumir quaisquer valores que eventualmente venham a ser exigidos judicialmente ou administrativamente em decorrência de fatos atribuíveis ao CONTRATANTE ou a seus clientes finais.
§ 3º Esta cláusula sobreviverá à eventual rescisão ou término do presente contrato, permanecendo em pleno vigor até a completa satisfação de todas as obrigações aqui previstas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
§ 1º Este contrato será firmado mediante aceite da CONTRATANTE na plataforma de pagamento GREENN, tendo plena validade jurídica conforme previsto na legislação brasileira.
§ 2º As comunicações entre as partes serão válidas quando realizadas pelos meios estabelecidos neste contrato (WhatsApp oficial e e-mail cadastrado).
§ 3º As modificações deste contrato somente serão válidas se formalizadas por escrito e assinadas por ambas as partes.
§ 4º A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento das obrigações da outra não constituirá novação ou renúncia de direitos.
§ 5º Se qualquer cláusula deste contrato for considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.
§ 6º As partes manterão confidenciais dados comerciais, pessoais e metodologias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes expressamente dão ao presente instrumento força executiva de título extrajudicial, de que trata o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com a concordância expressa na Plataforma Greenn realizada pela CONTRATANTE, estes termos regerão a relação contratual estabelecida entre as partes.
Com a concordância expressa na Plataforma Greenn realizada pela CONTRATANTE, estes termos regerão a relação contratual estabelecida entre as partes.
São Paulo/SP, 16 de janeiro de 2026.
CÓDIGO TARIFÁRIO VIAGENS LTDA.